PROMOÇÃO EU VOU DE CARRO NOVO COM A CAROL - www.oticascarol.com.br

PROMOÇÃO EU VOU DE CARRO NOVO COM A CAROL - www.oticascarol.com.br

REGULAMENTO PROMOÇÃO EU VOU DE CARRO NOVO COM A CAROL

1. A promoção EU VOU DE CARRO NOVO COM A CAROL é uma ação promocional modalidade assemelhada a concurso realizada pela empresa ÓTICAS CAROL S/A de agora em diante denominada simplesmente ÓTICAS CAROL inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.133.263/0001-02 com endereço na Rua Gomes de Carvalho n.º 1069 15º andar na cidade de São Paulo Capital CEP 04547-004 válida para todo o território nacional.

2. A promoção é aberta à participação de todo consumidor pessoa física residente e domiciliado no Brasil que durante o período indicado neste Regulamento fizer compras em qualquer loja da rede ÓTICAS CAROL e inscrever-se para dela participar conforme instruções a seguir. A relação com o endereço de todas as lojas participantes está disponível para consulta na internet no endereço www.oticascarol.com.br.

2.1. Das datas da promoção:

Período de inscrição e compras: 01.07.2014 a 31.08.2014
Início da divulgação da promoção: 01.07.2014
Data do sorteio: 10.09.2014 às 10h
Local do sorteio: loja do Parque D. Pedro Shopping Av. Guilherme Campos 500 loja EUC L 001 Jd. Sta. Genebra Campinas SP CEP 13087-901

3. Para participar da promoção o consumidor deverá realizar compras no valor mínimo de R$ 15000 cento e cinquenta reais. A cada R$ 15000 cento e cinquenta reais em compras o consumidor fará jus a 01 um cupom. Uma compra no valor de R$ 15000 cento e cinquenta reais vale 01 um cupom uma compra no valor de R$30000 trezentos reais vale 02 dois cupons e assim por diante. Entretanto uma compra no valor de R$ 20000 duzentos reais vale 01 um cupom sendo que neste caso os R$ 5000 cinquenta reais restantes não serão somados aos valores das próximas compras. Da mesma forma não será aceita a soma de duas ou mais compras para a obtenção de 01 um cupom. Exemplo: R$ 7500 setenta e cinco reais + R$7500 setenta e cinco reais não dão direito a 01 um cupom.

3.1. As inscrições para participar desta promoção serão feitas exclusivamente pela internet no endereço www.oticascarol.com.br/promocao. Ao acessar o site o consumidor deverá cadastrar-se no sistema informando seus dados pessoais nome CPF endereço completo telefone para contato e-mail dados da compra realizada número da nota/cupom fiscal valor da compra identificação da loja em que a compra foi realizada e sua resposta para a seguinte pergunta:

Qual a rede de óticas que sorteia um carro novinho pra você?
Óticas Carol Outras

3.2. Sempre que o consumidor comprar produtos da marca 'VOGUE” e/ou 'ÓCULOS SOLARES” deverá informar esse fato no ato de sua inscrição o que lhe dará direito a cupons em dobro ou seja 02 dois cupons eletrônicos a cada R$ 15000 cento e cinquenta reais em compras mantendo-se a mecânica de 01 um cupom a cada R$ 15000 cento e cinquenta reais para os demais produtos de outras marcas e óculos receituário.

3.3. As inscrições no site da promoção poderão ser feitas entre 00h00 do dia 01.07.2014 e 23h59 do dia 31.08.2014. Ao concluir com êxito sua inscrição via internet o consumidor receberá uma mensagem automática confirmando sua participação na promoção.

3.4. Os cupons enviados pela internet serão impressos pela ÓTICAS CAROL todos de uma só vez e acomodados numa única urna para posterior sorteio.

3.5. Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento.

4. Cada participante poderá ser contemplado uma única vez na apuração sendo o controle realizado pelo seu CPF/MF.

5. Os participantes validamente inscritos nesta promoção deverão guardar a nota fiscal da compra realizada e o comprovante de inscrição nesta promoção até o término do período de divulgação dos contemplados pois esses documentos poderão ser exigidos para a entrega dos prêmios prometidos.

6. A apuração será realizada no dia 10.09.2014 às 10h na loja ÓTICAS CAROL do Parque D. Pedro Shopping Av. Guilherme Campos 550 loja EUC L 001 Jd. Santa Genebra Campinas SP CEP 13087-901 com livre acesso aos interessados. A apuração será aberta ao público e realizada por um funcionário da ÓTICAS CAROL na presença obrigatória de duas testemunhas além dos interessados que desejarem comparecer.

7. Forma de apuração: serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários até que se identifiquem cupons que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: a apresente a resposta correta à pergunta formulada; b encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados necessários à identificação do ganhador; e c atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Serão sorteados tantos cupons quanto forem necessários à contemplação de 01 um consumidor.

8. Ao consumidor contemplado será entregue o seguinte prêmio:

01 um automóvel modelo BMW 116i ano 2014/2014 marca BMW zero quilômetro no valor de R$ 94.95000 noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta reais.

9. Será distribuído um único prêmio no valor de R$ 94.95000 noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta reais.

10. Até 10 dez dias úteis após a apuração o participante classificado será contatado por e-mail e/ou por telegrama com AR conforme dados fornecidos na inscrição para que encaminhe à ÓTICAS CAROL sem nenhum ônus cópia dos seguintes documentos: nota fiscal/cupom da compra documento de identidade CPF e comprovante de endereço conforme instruções que lhe serão fornecidas.

11. O resultado da promoção será divulgado na internet via site da empresa hotsite da promoção e redes sociais através de e-mail marketing e ainda em quaisquer outras mídias que a ÓTICAS CAROL julgar conveniente.

12. Preenchidos todos os requisitos desta promoção o prêmio será entregue ao contemplado na sede da ÓTICAS CAROL na loja onde a compra foi realizada ou ainda sempre a critério da ÓTICAS CAROL na residência do ganhador conforme endereços cadastrados no prazo de 30 trinta dias contados a partir da data da apuração livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

13. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

13.1. O ganhador menor de 18 dezoito anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado assistido ou representado conforme o caso por um de seus pais ou de seu representante legal e munido de identificação para o recebimento do prêmio que será entregue em nome do menor sendo necessária no entanto a assinatura de seu representante legal na documentação.

14. A premiação é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bem ou serviço nem sua conversão em dinheiro.

15. A responsabilidade da ÓTICAS CAROL junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio. Qualquer reclamação relativa às especificações qualidade e garantia dos prêmios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas.

16. O direito ao prêmio prescreve em 180 cento e oitenta dias contados a partir da data da apuração. Após 10 dez dias do prazo de caducidade o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.

17. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72 a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 oito dias antes da data da apuração junto à CEPCO da Caixa Econômica Federal. O prêmio não será exibido.

18. O número do Certificado de Autorização da CAIXA será inserido em todo o material de divulgação desta promoção.

19. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção sem necessidade de prévia comunicação os participantes que informarem dados cadastrais incorretos falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento ilegal ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento sem exclusão das penalidades cabíveis.

20. A ÓTICAS CAROL não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Ao inscrever-se na promoção o consumidor autoriza a ÓTICAS CAROL a enviar-lhe material publicitário por e-mail.

21. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome imagem e som de voz dos contemplados para fins de divulgação deste evento promocional sem quaisquer ônus à ÓTICAS CAROL pelo período de 01 um ano contado da data da apuração.

22. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF é deferido à ÓTICAS CAROL a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão ainda que a título gratuito desses dados.

23. Não poderão participar desta promoção os diretores conselheiros e funcionários da ÓTICAS CAROL. O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração quando os cupons de pessoas impedidas serão desclassificados.

24. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento serão solucionados pela ÓTICAS CAROL. Persistindo a decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.

25. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

26. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.oticascarol.com.br/promocao. Certificado de Autorização CAIXA n.º 6-1220/2014.

 

Expiration Date: October 31. 2014

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