1. ATÉ QUANDO POSSO PARTICIPAR?
O período de participação é das 00h00min do dia 04/09/2014 até 23h59min do dia 15/10/2014 considerando-se o horário oficial de Brasília.
2. PRECISO COMPRAR ALGUM PRODUTO PARA PARTICIPAR?
Não. Basta ser maior de 18 anos residente e domiciliado no Brasil se cadastrar e votar na experiência extraordinária que você mais gostou.
3. COMO SABEREI QUE SOU O A GANHADORA?
Todas oas 06 seis ganhadores dos Kits de Produtos 6 e o a ganhadora da experiência extraordinária serão contatados através de telefonema e-mail telegrama e/ou carta registrada.
Os resultados serão divulgados neste hotsite a partir do dia 20/10/2014 após a validação das informações dos ganhadores.
4. QUANDO É DATA DE APURAÇÃO?
No dia 17/10/2014 será publicada nesse site a EXPERIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA mais votada.
No dia 18/10/2014 será realizado sorteio da loteria federal onde serão sorteados os números da sorte correspondentes aos ganhadores dos Kits. 1 um dentre os participantes ganhadores dos kits citados aquele que tiver optado pela experiência mais votada entre todos os demais participantes ganhará a experiência por ele escolhida com direto a um acompanhante.
5.QUANDO PODEREI REALIZAR A EXPERIÊNCIA ESCOLHIDA?
A Experiência Escolhida deverá ser realizada impreterivelmente no período de até 12 doze meses a contar da data de comunicação do prêmio.
A viagem poderá ser realizada em data a escolher pelo ganhador exceto os períodos de 10 de dezembro de 2014 a 22 de fevereiro de 2015 e de 26 de junho a 31 de agosto de 2015 feriados nacionais ou do destino.
O ganhador deverá comunicar à Promotora a data escolhida para viagem com mínimo de 60 dias de antecedência.
6-QUANDO PRECISO DEFINIR O ACOMPANHANTE?
A definição do acompanhante e fornecimento de seus dados pessoais deverá acontecer em até 07 dias corridos da notificação.
7.DEPOIS DE ESCOLHER A EXPERIÊNCIA PODERIA TROCAR POR OUTRA?
O participante será escolhido entre os que votaram na experiência mais votada e não será permitido alterar a experiência após a votação.
8. CASO EU SEJA O GANHADORA PODEREI ALTERAR A DATA DA REALIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DEPOIS DE TER INFORMADO A PROMOTORA?
Após a decisão da data da realização da experiência pelo ganhador todas as providências quanto à emissão de bilhete aéreo hospedagem etc. do ganhador e do acompanhante serão realizadas imediatamente. Portanto não será permitida a alteração da data.
9. O ACOMPANHANTE PODE SER MENOR DE IDADE?
Sim desde que você tenha autorização legal para leva-la de acordo com a legislação brasileira.
10. QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA VIAJAR?
Para qualquer uma das localidades onde serão realizadas as experiências será necessário passaporte com validade mínima de 6 meses a contar da data do embarque.
Quanto aos vistos cada país tem suas regras quanto ao ingresso do visitante.
Estados Unidos: necessário visto com validade mínima de 6 meses a contar da data do embarque para informações no site do Consulado Americano http://portuguese.saopaulo.usconsulate.gov/pt/visas.html.
A responsabilidade quanto a obtenção do visto é exclusiva do ganhadora.
África/Grécia/França/República das Maldivas: não é necessário visto para viagens de até 90 dias.
A responsabilidade quanto à obtenção do passaporte e visto é exclusiva do ganhadora.
Expiration Date: October 15. 2014
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