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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

"BAILARINA URBANA"

1 - CONCURSO

  • 1.1 - O concurso cultural "BAILARINA URBANA", doravante denominado simplesmente "CONCURSO", tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 - ORGANIZADOR

  • 2.1 - Este CONCURSO é organizado pela COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA., sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 11.200.418/0001-69, com sede na Rua Júlio Gonzales, nº 132, bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante denominada "ORGANIZADOR" e coorganizado pela World Commerce Trading Exportadora e Importadora de Calçados e Acessórios S/A, sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 06.880.590/0001-70, com sede na Avenida Carlos Strassburger Filho, nº 5.796, Sala A, Industrial Norte, na cidade de Campo Bom, estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada "COORGANIZADORA".
  • 2.2O ORGANIZADOR e a COORGANIZADORA declaram que são os únicos responsáveis pela execução deste CONCURSO, não havendo qualquer participação do Instagram na sua organização.

3 - PARTICIPANTES

  • 3.1 - Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 - MECÂNICA DO CONCURSO

  • 4.1 - Este CONCURSO irá premiar 1 (um) participante autor da melhor fotografia relacionada ao tema "O QUE É SER UMA BAILARINA URBANA".

5 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

  • 5.1 - O CONCURSO terá inicio às 00 (zero) hora do dia 08 de julho de 2013, encerrando-se com a divulgação da foto vencedora às 18 horas do dia 19 de julho de 2013.
  • 5.2 - As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 08 de julho de 2013, às 00 (zero) hora e terminam no dia 18 de julho de 2013 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).

6 - PARTICIPAÇÃO

  • 6.1 - Os interessados em participar deste CONCURSO deverão:
  • a)Acessar o website do ORGANIZADOR, através do link http://www.dafiti.com.br/bailarina-urbana2013, ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras;
  • b)Publicar uma fotografia relacionada ao tema mencionado no item 4.1 acima no Instagram utilizando-se do hashtag #bailarinaurbana2013, declarando automaticamente que a fotografia é de sua autoria.
  • 6.2 - Cada participante poderá participar com quantas fotos desejar.
  • 6.3 - Estarão automaticamente desclassificadas as fotografias que fujam da temática descrita no item 4.1. As fotografias também não poderão incitar a violência, contrariar a moral e os bons costumes, ofender nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
  • 6.4Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as fotografias, títulos ou presentes que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.
  • 6.5 - Também não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como fotografias que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.
  • 6.6 - O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 6 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
  • 6.7 - O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento das fotografias enviadas, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante, no Instagram ou no próprio website do CONCURSO. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das mensagens do website do CONCURSO, no Instagram ou outro aplicativo a eles conectado.
  • 6.8 - Quando de sua inscrição no CONCURSO, os Participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
  • 6.9 - Ao participarem deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se possa utilizar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

7 - SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

  • 7.1 - As fotografias serão julgadas sob o critério de criatividade e originalidade, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:
  • a)Todas as fotografias enviadas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de julho de 2013, que preencham os requisitos estabelecidos neste Regulamento, serão analisadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;
  • b)As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis.
  • 7.2 - Na hipótese de empate, em que dois ou mais participantes enviem fotografia idêntica, o desempate será realizado conforme critério cronológico.
  • 7.2.1 -As fotografias enviadas pelos participantes, e validadas pelos moderadores, poderão ficar disponíveis do site do CONCURSO, estando sujeitas a alterações conforme exclusivo critério do ORGANIZADOR, sempre respeitando os direitos autorais dos autores das fotos.
  • 7.3 - Os autores da melhor fotografia, assim definida pela Comissão Julgadora, fará jus ao prêmio previsto neste Regulamento. O nome do participante contemplado será divulgado em 22 de julho de 2013, a partir das 18 (dezoito) horas, através do Instagram da Dafiti (instagram.com/dafiti).
  • 7.4 - O ORGANIZADOR entrará em contato com o participante contemplado através do Instagram para informa-lo que sua fotografia foi selecionada e solicitar as informações necessárias para a entrega dos prêmios descritos neste Regulamento.
  • 7.5 - O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar os participantes ganhadores. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.

8 - DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

  • 8.1 - O participoante contemplado fará jus a:
  • a)2 (dois) ingressos para assistir de camarote ao show da Cláudia Leite na cidade de Recife, estado de Pernambuco, no dia 3 de agosto de 2013;
  • b)Passagens aéreas de ida e volta entre a cidade de domicílio do participante contemplado (aeroportos a serem definidos pela ORGANIZADORA) e a cidade de Recife, em datas e horários a serem definidos pela ORGANIZADORA;
  • c)Hospedagem de 1 (uma) noite no dia 3 de agosto de 2013, em hotel a ser definido pela ORGANIZADORA.
  • 8.2 - EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
  • 8.3 - O ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar aviso/termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, fornecendo cópia do documento de identificação (RG), bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 9.1 - Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as fotografias e de sua responsabilidade o conteúdo das mesmas e que essas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente para a divulgação do resultado deste CONCURSO, pelo máximo período permitido em lei.
  • 9.2 - As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
  • 9.3 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
  • 9.4 - Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
  • 9.5 - O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
  • 9.6 - Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente ou mudar suas disposições, mediante aviso aos participantes. Nesse caso, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para a divulgação do CONCURSO, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
  • 9.7 - Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: promoção@dafiti.com.br
  • 9.8 - Este concurso, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no
    website: http://www.dafiti.com.br/bailarina-urbana2013.
  • 9.9 - Uma cópia deste Regulamento, poderá ser obtida no website http://www.dafiti.com.br/bailarina-urbana2013.
  • 9.10 - Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.
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