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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“BANHO DE MODA”

 

 

1        CONCURSO

 

1.1              O concurso cultural “BANHO DE MODA”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.

 

2        ORGANIZADOR

 

2.1              Este CONCURSO é organizado pela COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA., sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 11.200.418/0001-69, com sede na Rua Júlio Gonzales, nº 132, bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante denominada “ORGANIZADOR”.

 

2.2              O ORGANIZADOR declara que é o único responsável pela execução deste CONCURSO, não havendo qualquer participação do Facebook e do Instagram na sua organização.

 

3        PARTICIPANTES

 

3.1              Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, que possuam um perfil válido e autêntico no Instagram, estão excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR ou empresas de seu grupo econômico. Além destas, não pode participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

 

4        MECÂNICA DO CONCURSO

 

4.1              Este CONCURSO irá premiar 1 (um) participante autor da melhor fotografia relacionada ao tema “BANHO DE MODA”. A foto deverá ter o pai no momento fashion, é obrigatório o pai estar na foto.

 

 

5        PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

 

5.1              O CONCURSO terá inicio às 00 (zero) hora do dia 17 de julho de 2013, encerrando-se com a divulgação da foto vencedora às 18 (dezoito) horas do dia 31 de julho de 2013.

 

5.2              As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 17 de julho de 2013, às 00 (zero) hora e terminam no dia 30 de julho de 2013 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).

 

6        PARTICIPAÇÃO

 

6.1              Os interessados em participar deste CONCURSO deverão:

 

a)      Acessar o website do ORGANIZADOR, através do link www.dafiti.com.br/banho-de-moda, ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras;

 

b)      Publicar uma fotografia relacionada ao tema “BANHO DE MODA” no Instagram utilizando-se do hashtag #banhodemoda, declarando automaticamente que a fotografia é de sua autoria.

 

6.2              Cada participante poderá participar com quantas fotos desejar.

 

6.3              Estarão automaticamente desclassificadas as fotografias que fujam da temática BANHO DE MODA”, conforme descrito no item 4.1 deste Regulamento. As fotografias também não poderão incitar a violência, contrariar a moral e os bons costumes, ofender nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.

 

6.4              Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as fotografias, títulos ou presentes que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.

 

6.5              Também não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) que contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) que ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) que violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato ou (xiv) que violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

 

6.6              O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 6 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

 

6.7              O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento das fotografias enviadas, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante, no Instagram ou no próprio website do CONCURSO. O ORGANIZADOR, assim como suas respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título aos grupos econômicos aos quais tais entidades pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das mensagens do website do CONCURSO, no Instagram ou outro aplicativo a eles conectado.

 

6.8              Quando de sua inscrição no CONCURSO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

 

6.9              Ao participarem deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de início do CONCURSO prevista no item 5.1 acima, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se possa utilizar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. 

 

7        SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

 

7.1              As fotografias serão julgadas sob o critério de criatividade e originalidade, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:

 

a)      Todas as fotografias enviadas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de julho de 2013, que preencham os requisitos estabelecidos neste Regulamento, serão analisadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;

 

b)      As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis.

 

7.2              Na hipótese de empate, em que dois ou mais participantes enviem fotografia idêntica, o desempate será realizado conforme critério cronológico.

 

7.2.1        As fotografias enviadas pelos participantes, e validadas pelos moderadores, poderão ficar disponíveis do site do CONCURSO, estando sujeitas a alterações conforme exclusivo critério do ORGANIZADOR, sempre respeitando os direitos autorais dos autores das fotos.

 

7.3              Os autores da melhor fotografia, assim definida pela Comissão Julgadora, fará jus ao prêmio previsto neste Regulamento. O nome do participante contemplado será divulgado em 31 de julho de 2013, a partir das 10 (dez) horas, através do Instagram da Dafiti.

 

7.4              O ORGANIZADOR entrará em contato com o participante contemplado através do Instagram para notificá-lo de que sua fotografia foi selecionada e solicitar as informações necessárias para a entrega dos prêmios descritos neste Regulamento. Caso o participante contemplado não responda à ORGANIZADORA, apresentando todas as informações solicitadas, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ORGANIZADORA se reserva o direito de desclassificar tal participante contemplado, que automaticamente perderá o direito ao prêmio.

 

7.5              Os participantes declaram ter ciência de que o CONCURSO é comemorativo do dia dos pais, portanto, a renúncia da premiação prevista nos itens 8.1(a) deste Regulamento por parte do participante contemplado representará automaticamente a desclassificação do participante contemplado que perderá o direito aos prêmios previstos no item 8.1.

 

7.6              Na hipótese do participante contemplado vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a ORGANIZADORA poderá premiar, a seu exclusivo critério, outros participantes de acordo com a ordem de classificação gerada pela Comissão Julgadora.

 

8        DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

8.1              O participante contemplado fará jus a:

 

a)      Serviços de consultoria de moda a ser prestado pelos consultores de moda Raphael Mendonça e Rodrigo Costa ao pai do participante contemplado, no dia 9 de agosto de 2013, com duração de 6 (seis) horas;

 

b)      Passagens aéreas de ida e volta entre a cidade de domicílio do pai do participante contemplado (aeroportos a serem definidos pela ORGANIZADORA) e a cidade de São Paulo, em datas e horários a serem definidos pela ORGANIZADORA;

 

c)      Hospedagem de 1 (uma) noite no dia 9 de agosto de 2013, em hotel a ser definido pela ORGANIZADORA, com acomodação em 1 (um) quarto para o pai do participante contemplado e o participante contemplado, caso este queira arcar com os custos de sua passagem aérea para companhar seu pai no recebimento do prêmio;

 

d)      Um vale compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para ser utilizado exclusivamente pelo participante contemplado, na loja online da ORGANIZADORA, www.dafiti.com.br; e

 

e)      Um vale compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ser utilizado exclusivamente pelo pai do participante contemplado, na loja online da ORGANIZADORA, www.dafiti.com.br, sendo que caso o pai do participante contemplado não utilize o vale compra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em sua totalidade no dia 9 de agosto de 2013, ele receberá um voucher, para utilização em data futura, com valor equivalente ao valor não utilizado.

 

8.2              A ORGANIZADORA arcará ainda com os custos de alimentação de até R$300,00 (trezentos reais) por dia e traslado terrestre do pai do participante contemplado na cidade de São Paulo, desde que tais custos estejam relacionados com a premiação prevista neste REGULAMENTO.

 

8.3              EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

 

8.4              O ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar aviso/termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, fornecendo cópia do documento de identificação (RG), bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

 

 

9.        DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1            Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as fotografias e de sua responsabilidade o conteúdo das mesmas e que essas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente para a divulgação do resultado deste CONCURSO, pelo máximo período permitido em lei.

 

9.2            As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

 

9.3            Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.

 

9.4            Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

 

9.5            O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

 

9.6            Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente ou mudar suas disposições, mediante aviso aos participantes. Nesse caso, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para a divulgação do CONCURSO, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

 

9.7            Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail promocao@dafiti.com.br.

 

9.8            Este concurso, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website www.dafiti.com.br/banho-de-moda .

 

9.9            Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do nome do ganhador do CONCURSO, poderão ser obtidas no website www.dafiti.com.br/banho-de-moda .

 

9.10        Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO. 

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