Promoção Compre e Concorra  Caravana Siga Bem 2014 - caravanasigabem.com.br

Promoção Compre e Concorra Caravana Siga Bem 2014 - caravanasigabem.com.br

1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção terá início em 19/05/2014 e término em 28/01/2015 e será realizada em todo o Território Nacional.

1.2 A participação dos consumidores nesta Campanha dar-se-á no período de 19/05/2014 a 11/01/2015.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Esta promoção é direcionada exclusivamente a pessoas físicas residentes e domiciliadas em território nacional portadoras de carteira de habilitação categoria 'C” ou superior que abastecerem combustível diesel e/ou utilizarem lubrificantes Lubrax nos Postos Petrobras participantes bem como aqueles que adquirirem veículos seminovos peças e serviços nas Concessionárias Volvo e que efetuarem sua inscrição no período de 19/05/2014a 11/01/2015.

2.2 Para que os interessados possam concorrer aos prêmios previstos nesta promoção estes deverão estar cadastrados ou preencher um cadastro novo no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA http://www.petrobraspremmia.com.br/home no site da campanha http://www.caravanasigabem.com.br ou no sistema da Caravana Siga Bem em alguma das paradas da mesma.

2.2.1 O cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia deverá ser realizado no site http://www.petrobraspremmia.com.br/home no www.caravanasigabem.com.br ou nas paradas da Caravana Siga Bem.

2.2.2 Aqueles que já possuem cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia desde antes da vigência promocional estarão participando automaticamente e concorrendo aos prêmios se atendidas às demais condições deste regulamento. Aqueles que não preencheram a categoria da C.N.H. deverão fazê-lo antes do término do período de participação para que possam concorrer aos prêmios da promoção.

2.2.3 O cadastramento na campanha é gratuito independentemente do método/local escolhido pelo participante.

2.2.4 Os locais das paradas da Caravana Siga Bem poderão ser encontrados na ferramenta de 'ROTEIRO” no site da campanha www.caravanasigabem.com.br.

2.2.5 Os participantes deverão informar obrigatoriamente para efeitos de cadastro na presente promoção os dados quando a categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação CNH.

2.3 Considerando que o cadastro na promoção Caravana Siga Bem e no Clube Brasil Caminhoneiro automaticamente cadastra o participante no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA recomenda a empresa Promotora a observação das condições estabelecidas no regulamento do referido programa de fidelidade disponível para consulta no site http://www.petrobraspremmia.com.br/home.

2.4 Todos aqueles consumidores que adquirirem no período da promoção R$ 50000 quinhentos reais em óleo Diesel ou óleos Lubrax ou veículos seminovos peças e serviços nas Concessionárias Volvo estarão participando desta promoção.

2.4.1 Os postos e as concessionárias participantes estarão identificados com material de merchandising.

2.4.2 Não terão efeito para esta promoção quaisquer interações adicionais que o participante receba pelo seu cadastramento no Programa de Relacionamento Premmia valendo somente as condições estabelecidas no item 2.4 e demais estabelecidas neste regulamento.

2.5 A cada compra realizada na rede participante independente do valor o consumidor deverá digitar o número de seu CPF por meio de um terminal quer seja um POS ou uma transação por TEF.

2.5.1 A máquina POS é um equipamento eletrônico que permite aos interessados efetuar seu pré-cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia cadastrar suas compras realizadas para obter pontos participar de promoções e/ou resgatar os prêmios do programa.

2.5.2 No caso do Participante desejar realizar o cadastro no POS quando do consumo na rede participante fica desde já esclarecido que este é um cadastro preliminar que viabiliza única e exclusivamente o acúmulo de pontos o qual deve ser complementado posteriormente nos sites http://www.petrobraspremmia.com.br/home no http://www.caravanasigabem.com.br ou ainda via participação nas paradas da Caravana Siga Bem.

2.5.3 Elemento Sorteável é a denominação que se dá ao conjunto composto pelo Número de Série e Número de Ordem com o qual o consumidor concorrerá aos prêmios por correlação com o resultado da Loteria Federal doravante denominado Número da Sorte.

2.6 Esta promoção será cumulativa. Assim a cada R$ 50000 quinhentos reais em produtos adquiridos desde que dentro do período promocional será atribuído ao participante um Número da Sorte.

2.7 O participante fará jus a Números da Sorte adicionais cumulativamente cada vez que conseguir as condições abaixo:

2.7.1 Os possuidores de cartão Petrobras terão seus Números da Sorte dobrados ou seja a cada compra de R$ 50000 quinhentos reais o participante terá direito a um Número da Sorte e mais um de bonificação durante toda a campanha.

2.7.1.1 Caso o participante cancele o cartão Petrobras ele terá direito apenas aos Números da Sorte bonificados até o sorteio anterior. Caso o cancelamento ocorra antes do primeiro sorteio o participante não terá direito a bonificação dos números da sorte.

2.7.2 Os participantes que fizerem/atualizarem o cadastro no site da promoção www.caravanasigabem.com.br ou no sistema da Caravana Siga Bem em uma de suas paradas terão seus Números da Sorte dobrados ou seja a cada compra de R$ 50000 quinhentos reais o participante terá direito a um Número da Sorte e mais um de bonificação durante toda a campanha.

2.7.2.1 Os endereços das paradas podem ser consultados no site www.caravanasigabem.com.br no item ROTEIRO.

2.7.3 Os participantes que comparecem às paradas da Caravana Siga Bem terão direito a um Número da Sorte adicional por atividade que desenvolverem.

2.7.3.1 As atividades que darão direito à bonificação são: palestras testes drives massagens e corte de cabelo na carreta de serviços e provas do Caminhoneiro do Ano na carreta LAN.

2.7.3.2 As bonificações ocorrerão na razão de um Número da Sorte por tipo de atividade por dia: máximo de um Número da Sorte no teste drive independentemente da quantidade de testes drives realizados no dia; máximo de um Número da Sorte em palestras independentemente da quantidade de palestras que ele compareça em um dia; máximo de um Número da Sorte na carreta de serviços corte de cabelo e massagem independentemente da quantidade de ações realizadas nesse dia; máximo de um Número da Sorte no teste de conhecimento do prêmio Caminhoneiro do Ano independentemente da quantidade de testes realizados no dia.

2.7.3.3 Em dias diferentes os participantes poderão acumular bonificações de Números da Sorte por atividades da Caravana Siga Bem desde que obedecendo aos limites do item 2.7.3.2.

2.7.4 Os participantes que cadastrarem seu endereço de E-mail em qualquer uma das modalidades disponíveis receberá um e-mail de confirmação com uma solicitação de resposta. Caso ele responda validando o endereço de e-mail cadastrado ele terá direito a uma bonificação de 5 Números da Sorte.

2.7.5 Fica determinado que as bonificações estabelecidas nos itens 2.7.3 e seus complementos e 2.7.4 não são suscetíveis ao processo de duplicação de Números da Sorte descritos nos itens 2.7.1 e 2.7.2.

2.7.6 Fica determinado ainda que a realização destas atividades sem a compra referida não gera Números da Sorte. De outra forma somente terão direito aos números adicionais aqui descritos aqueles participantes que obtiverem ao menos um Número da Sorte através de compras na rede participante ou seja que digitarem seu CPF no terminal realizando compras no período da campanha que totalizem ao menos R$ 50000.

2.8 Os Números da Sorte atribuídos a cada participante estarão disponíveis para consulta no site da promoção www.caravanasigabem.com.br 72 horas antes de cada sorteio não sendo visualizados nos extratos antes desse período.

2.8.1 O participante somente poderá visualizar os Números da Sorte com os quais está concorrendo em seu extrato se conseguir ao menos um Número da Sorte com as compras que realizou na rede participante.

2.9 Não poderão participar da presente promoção os colaboradores da Petrobras Distribuidora S.A. e da Volvo do Brasil responsáveis por sua operação e as forças de trabalho das Agências de Comunicação responsáveis por esta promoção.

2.9.1 As empresas Promotoras disporão da relação desses empregados para verificação desta condição.

2.10 Caso algum dos contemplados pertença ao grupo descrito no item 2.9 e/ou não atenda os requisitos expressos nos itens 1.2 e 2.1 o Número da Sorte será cancelado e aplicada a regra de aproximação do item 4.4.

 

Expiration Date: January 11. 2015

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