Nós vamos invadir sua casa - loja.compracerta.com.br

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Esta promoção é realizada pela BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. com sede na Rua Olympia Semeraro 675; Setor Bud Jardim Santa Emília na cidade de São Paulo estado de S.P. CEP: 04183-090 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.058.318/0007-76 a ser realizada em todo território nacional no período de 06/09/2014 a 05/11/2014.

Para participar da presente promoção o cliente deverá ser maior de 18 anos e ser cadastrado no site www.compracerta.com.br.

Para se cadastrar o participante deverá acessar o site www.compracerta.com.br clicar no banner da promoção 'Nós vamos invadir sua casa” até o dia 03/11/2014 informando o nome e e-mail e respondendo acertadamente a pergunta: 'Qual é o site que vai redecorar um cômodo da sua casa?” Resposta: Compra Certa Outros.

O cliente receberá via e-mail a confirmação de sua participação.

Os cupons de participação referentes aos cadastros realizados até as 23h:59m do dia 03/11/2014 serão impressos pela empresa promotora BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. com sede na com sede na Rua Olympia Sememraro 675; Setor Bud Jardim Santa Emília na cidade de São Paulo estado de S.P. CEP: 04183-090 no dia 04/11/2014 as 10h00min e serão colocados em uma única urna.

Forma de apuração: Todos os cupons serão enviados para o local da apuração e colocados em uma única urna de onde serão retirados ao acaso tantos cupons quantos sejam necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

A apuração será realizada no dia 05/11/14 às 16h00min com livre acesso aos interessados na Rua Olympia Semeraro 675; Setor Bud Jardim Santa Emília na cidade de São Paulo estado de S.P. CEP: 04183-090.

Não poderão participar do concurso funcionários da BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. sendo que no momento da apuração o responsável pelo sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação.

Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

O participante será contemplado com a redecoração de um dos cômodos de sua residência que será executado por uma designer de interiores Fabiana Medeiros contratada pela empresa promotora para execução deste serviço. A escolha do cômodo a ser redecorado deverá ser definido em até 5 dias úteis após o contemplado ser comunicado formalmente sobre o resultado da apuração.

Para que o projeto seja compatível com a expectativa do vencedor será feita uma reunião com o contemplado antes de iniciar a redecoração na qual a designer fará algumas perguntas para entender e alinhar as expectativas com o vencedor. Depois com base nas informações coletadas a designer fará o projeto e utilizará o crédito dos vale-presentes.

O contemplado desde já está ciente de que a redecoração será apenas estética e implica na mudança de mobiliário cores e texturas das paredes lustres objetos de decoração aparelhos eletrodomésticos maçanetas quadros e plantas. Portanto não envolverá nenhuma modificação estrutural tal como alvenaria estrutura elétrica e hidráulica.

O projeto de redecoração não será apresentado ao contemplado antes de ser executado.

O contemplado está ciente que: a não poderá pleitear qualquer reparação/indenização no caso de compra de bens ou móveis que não estejam de acordo com sua expectativa salvo no caso de quebra de bens ou móveis do vencedor por parte da equipe de montagem; b que a empresa promotora poderá conduzir todos os serviços que desejar e entender necessários; c Os móveis e objetos 'antigos” que já existiam antes da redecoração deverão ser retirados antes da redecoração iniciar. Além disso o contemplado será responsável pelo armazenamento dos mesmos e a empresa promotora não terá qualquer responsabilidade em relação aos mesmos.

Todos os custos relativos à manutenção do imóvel bem como dos equipamentos mobiliário objetos de decoração e tudo mais que nela eventualmente for instalado é de responsabilidade do contemplado.

Todos os bens móveis adquiridos através da troca do prêmio conforme definido no item 4 deste regulamento somente poderão ser trocados se os mesmos apresentarem mau funcionamento ou defeito de fabricação dentro do prazo de garantia não podendo ser trocados em nenhuma outra hipótese.

A empresa promotora não terá qualquer responsabilidade no que diz respeito aos animais de estimação da residência do contemplado o qual se responsabiliza inteiramente pela manutenção destes animais e demais cuidados que os mesmos demandarem isentando desde já a empresa patrocinadora de qualquer dano que porventura vier a ocorrer.

Exibição dos prêmios: Os prêmios serão exibidos em fotos ilustrativas disponibilizadas no site www.compracerta.com.br. De acordo com o Decreto 70951/72 Art. 15 paragrafo 1º a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 oito dias antes da data marcada para a apuração.

Divulgação da promoção: Televendas site da marca: www.compracerta.com.br landing page: www.compracerta.com.br/promocaoinvadirsuacasa e comunicação em sites parceiros.

O Regulamento estará disponível no hotsite www.compracerta.com.br/promocaoinvadirsuacasa.

O contemplado autoriza a utilização do seu nome som de voz e imagem pelo prazo máximo de 1 um ano após a apuração desta Promoção sem qualquer ônus para a empresa promotora.

O resultado da apuração será divulgado no site www.compracerta.com.br/promocaoinvadirsuacasa e o contemplado notificado pela empresa promotora por telegrama ou telefone em até 07 sete dias úteis após a data de apuração.

Entrega dos prêmios: O prêmio descrito no item 4 deste Plano de Operação será entregue no domicilio do contemplado em até 30 trinta dias úteis contados da data da apuração.

No momento da entrega do prêmio o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega dos Prêmios apresentar cópia autenticada do CPF e RG e comprovante de residência independente do imóvel ser próprio ou alugado.

Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 cento e oitenta dias contados da data da apuração ou o ganhador não seja localizado no prazo de 30 trinta dias contados da data da apuração este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União na forma da Lei.

Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz deverá ser regularmente assistido para efetivo recebimento do prêmio o qual não obstante será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz conforme o caso.

No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio os respectivos herdeiros o receberão por si de acordo com a legislação vigente desde que exercido tal direito em até 180 dias conforme item 3.24 e desde que apresentada à devida documentação que os legitime podendo ser o prêmio recolhido como renda para a União.

O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório com poderes específicos para tal finalidade.

A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e persistindo-as submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Fica desde já eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Responsável pela Prestação de Contas: Sra. Ludmila H Gonçalves - Telefone: 11 3566-7045 e-mail: Ludmila_h_gonç[email protected]

Conforme a Lei nº 11.196 de 21/11/05 Art. 70 inciso 1º - letra b a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores através de DARF recolhido na rede bancaria com o código 0916.

Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008 o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente de forma clara e precisa em todo material utilizado na divulgação da promoção.

A prestação de contas após o encerramento da promoção deverá ser encaminhada à Caixa Econômica Federal dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41 de 2008 sob pena de descumprimento do plano de operação.

A empresa promotora em nenhuma hipótese será responsável ou corresponsável por problemas técnicos defeitos de qualquer linha telefônica sistemas de computadores servidores provedores hardware/software perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha incompleta adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações que possa limitar ou impossibilitar a participação do Participante na Promoção.

Será distribuído 1 um prêmio: a redecoração do ambiente/cômodo da casa sendo: a um Vale Presente da C&C no valor de R$15.00000 com validade até 07/02/2015; b Vale presente do Meu Móvel de Madeira no valor de R$10.000 com validade até 07/02/2015; c Vale presente do Compra Certa no valor de R$7.00000 com validade até 07/02/2015.

Valor total do prêmio: R$37.00000 trinta e sete mil e novecentos reais.

O prêmio é intransferível e deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.

Não faz parte do prêmio nenhuma despesa adicional que possa surgir no período de execução dos serviços tais como estadia e alimentação caso o contemplado fique impossibilitado de utilizar o cômodo de sua residência no período de execução dos serviços.

Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-1998/2014.


DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS.

 

Expiration Date: November 03. 2014

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