promoção DIA DAS CRIANÇAS CARREFOUR - www.diadascriancascarrefour.com.br

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'DIA DAS CRIANÇAS CARREFOUR”

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:

COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. situada na Rua George Eastman nº 213 3º andar - parte Vila Tramontano CEP - 05.690-000 em São Paulo SP inscrita no CNPJ n°.: 62.545.579/0001-25 denominada adiante apenas como 'PROMOTORA”.
A COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. é subscritora dos Títulos de Capitalização e na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos cede aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação e de contemplação nos sorteios definidos neste Regulamento.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:
2.1. Modalidade adotada: trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios lastreada em Títulos da Capitalização nos moldes do Decreto nº 6.388/2008 e seu regulamento;
2.2. Área de execução da Campanha: Em todo o Território Nacional;
2.3. Prazos da Campanha:

Período da Campanha: 25/09/2014 a 15/10/2014;
Período de participação: 25/09/2014 a 12/10/2014.

2.4. Quantidade estimada de prêmios e valor total: 30 trinta prêmios no valor líquido total de R$ 90.00000 noventa mil reais;
2.5. Produtos Objeto da Campanha: Todos os produtos comercializados nas unidades dos Hipermercados e Supermercados Carrefour exceto medicamentos armas e munições explosivos fogos de artifício ou de estampido bebidas alcoólicas fumo e seus derivados conforme art. 17 da Circular SUSEP nº 376/2008.

3. PARTICIPANTES DA CAMPANHA:
3.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos maiores de 18 dezoito anos pessoas físicas portadores de CPF que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.



4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CAMPANHA:
4.1. Para lastrear os sorteios dos prêmios serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo aprovados oficialmente conforme Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10 emitidos pela APLUB Capitalização S/A APLUBCAP Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94.
4.2. Poderão participar da Promoção 'DIA DAS CRIANÇAS CARREFOUR” no período de 25/09/2014 a 12/10/2014 todos os consumidores pessoas físicas residentes e domiciliados em Território Nacional maiores de 18 dezoito anos que realizarem compras de valor igual ou superior a R$ 6000 sessenta reais em qualquer Hipermercado e/ou Supermercado Carrefour.
4.3. A cada R$ 6000 sessenta reais em compras o participante terá direito a 01 um número da sorte após cadastro conforme item 4.5 deste regulamento.
4.4. Os participantes deverão guardar os cupons fiscais os quais serão exigidos na ocasião de entrega do prêmio.
4.5. Para se inscreverem os consumidores interessados poderão se cadastrar:
4.5.1. PELA INTERNET: Acessando o site da Promoção www.diadascriancascarrefour.com.br e seguir os procedimentos de inscrição que aparecerão na tela onde estarão disponíveis o Regulamento da Promoção e a ficha de inscrição a ser preenchida com os dados pessoais que permitam sua clara identificação e rápida localização nome e endereço completos números de CPF e RG data de nascimento telefone para contato com código de área e endereço de e-mail e com os dados da compra número do cupom fiscal COO data da compra valor da compra CNPJ do estabelecimento Carrefour.
4.5.1.1. Ainda na ficha de inscrição o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirá o acesso a sua inscrição e consulta a seus números da sorte durante todo o período da Promoção.
4.5.1.2. Após o término da inscrição o consumidor receberá automaticamente uma mensagem de confirmação de sua participação no Sorteio por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção contendo os 'números da sorte” com os qualais estará concorrendo ao Sorteio da Promoção. Abaixo a reprodução a título de exemplo do texto da mensagem:

Carrefour: Você está concorrendo com os números da sorte x.xxx.xxx para o sorteio do dia XX/XX/2014. Guarde o cupom fiscal. Boa sorte!

4.5.2. PELO SAC: Por meio do telefone 0800 724 2822 disponível diariamente das 09 às 21h. Neste contato o analista do SAC fará o cadastro do participante o qual deverá ser informado dos seguintes dados nome e endereço completos números de CPF e RG data de nascimento telefone para contato com código de área e endereço de e-mail e com os dados da compra número do cupom fiscal COO data da compra valor da compra CNPJ do estabelecimento Carrefour. Ao final do cadastro o participante receberá no email informado os 'números da sorte” com os qualais estará concorrendo ao Sorteio da Promoção ou caso não possua email será imediatamente informado pelo analista do SAC.
4.6. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.
4.7. Caso não se obtenha êxito na inscrição ou no envio dos dados solicitados o interessado receberá uma mensagem de retorno informando o motivo do insucesso.
4.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa conforme mencionado nos itens 4.5.1 e 4.5.2.
4.9. Para consultar os Números da Sorte com os quais estará concorrendo aos prêmios o participante poderá acessar o site www.diadascriancascarrefour.com.br ou ligar para o SAC por meio do telefone 0800 724 2822. Tais números estarão disponíveis automaticamente após o cadastro.
4.10. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus cupons promocionados conforme estabelecido nos itens 4.5.1 e 4.5.2. Ainda que de posse do cupom o não envio dos dados de acordo com o estabelecido neste Regulamento implica na não participação na Promoção.
4.11. O simples ato da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do consumidor.
4.12. Os 'números da sorte” serão compostos por 07 sete algarismos compreendidos entre 0.000.000 e 9.999.999 conforme exemplo reproduzido abaixo:

Exemplo do Número da Sorte

5


3


7


6


9


4


8

4.13. Não serão válidas para esta promoção: As compras realizadas nas drogarias nos postos de combustíveis Carrefour as realizadas fora do período definido neste Regulamento como de participação e as não processadas ou não aprovadas.



5. DA PREMIAÇÃO:

Quantidade


Descrição


Valor líquido unitário
em R$


Valor líquido total
em R$

30


O contemplado terá 01 um minuto para pegar o que quiser limitado ao valor líquido de R$ 3.00000 três mil reais no corredor de brinquedos da Loja Carrefour Giovanni Gronchi localizada na Avenida Alberto Augusto Alves 50 São Paulo SP. O evento será realizado no dia 15/11/2014 às 09h00.


3.00000


90.00000

TOTAL: 30








90.00000

5.1. A PROMOTORA esclarece que:
5.1.1. O participante terá 01 um minuto para pegar o que quiser no corredor de brinquedos limitado ao valor líquido de R$3.00000 três mil reais entretanto não poderá coletar produtos repetidos estando sujeito caso venha a coletar a uma única contabilização.
5.1.1. Cabe salientar que serão considerados repetidos os produtos que possuírem o mesmo código de barras.
5.1.2. O participante poderá antes de realizar a coleta visualizar o corredor e etiquetar os brinquedos que pretenda pegar.
5.1.3. A coleta dos brinquedos será exclusiva para pessoas maiores de idade 18 dezoito anos.
5.1.4. Caso o volume de produtos exceda o limite do carrinho o participante poderá levá-lo ao local destinado a retirada de um novo observado o tempo e valor descritos no item 5.1.1. e continuar a coleta durante o período restante.
5.1.5. O participante que exceder o limite poderá escolher dentre os brinquedos coletados aqueles que deseja descartar até que atinja o valor limite de R$ 3.00000 três mil reais líquidos.
5.1.6. Os produtos danificados durante a coleta serão substituídos por outros em perfeitas condições caso seja feita a opção pelos prêmios físicos.
5.1.7. O contemplado receberá os brinquedos coletados ou 01 Cartão Presente Carrefour com valor líquido dos brinquedos coletados conforme sua opção limitado ao valor líquido de R$ 3.00000 três mil reais.
5.1.7.1. Caso o valor dos brinquedos coletados seja inferior a R$ 3.00000 três mil reais o contemplado receberá o residual correspondente na forma de depósito bancário devendo para tanto fornecer os documentos mencionados no item 8.1.4.
5.1.7.2. O cartão não possuirá função de saque apenas função de débito. Este Cartão Presente virá bloqueado caberá ao contemplado efetuar o desbloqueio via SAC. O cartão poderá ser utilizado nas lojas Carrefour Express Hipermercados Carrefour lojas Carrefour Bairro Postos de Combustível Carrefour e Drogarias Carrefour. Exceção de utilização: medicamentos armas e munições explosivos fogos de artifício ou de estampido bebidas alcoólicas fumo e seus derivados conforme art. 10 17 da Circular SUSEP nº 376/2008. Nas drogarias apenas produtos de higiene e perfumaria.
5.1.8. Serão de responsabilidade da PROMOTORA:
5.1.8.1. Os traslados entre a residência do ganhador e o local do evento sendo terrestre caso ele resida em um município distante até 300 km trezentos quilômetros. Para o ganhador que residir à distância superior a 300 km trezentos quilômetros os traslados serão aéreos em voo comercial classe econômica;
5.1.8.2. O contemplado terá direito a um acompanhante com idade máxima de 18 dezoito anos.
5.1.8.3. Os custos do contemplado e seu acompanhante com passagens aéreas em classe econômica hospedagem em hotel de categoria turística com três refeições café da manhã almoço e jantar exceto bebidas alcoólicas inclusas conforme necessidade avaliada pela Promotora;
5.1.8.4. O seguro de acidentes pessoais pelo período da viagem;
5.1.8.5. A entrega no domicílio dos contemplados caso seja feita a opção pelo prêmio físico.
5.1.9. Serão de responsabilidade do CONTEMPLADO E/OU ACOMPANHANTE:
5.1.9.1. As despesas pessoais realizadas durante a viagem tais como: refeições não incluídas no pacote gorjetas aquisição de bens presentes tarifas de qualquer natureza excursões extras bebidas alcoólicas consumidas serviço de frigobar serviço de quarto serviço de revelação e fotografias despesas extras de caráter pessoal telecomunicações lavanderia bar restaurante cabeleireiro massagens sauna ginástica filmes de televisão consultas médicas medicamentos excesso de bagagem dispêndios pessoais deslocamentos não discriminados nos pacotes além de quaisquer outras despesas deverão ser pagas pelo contemplado no ato do seu check-out;
5.1.9.2. Os atos pessoais que venha a cometer em afronta aos bons costumes à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
5.1.9.3. No caso de perda do voo ida ou volta ou do transporte terrestre ida ou volta por culpa sua este não terá direito a receber outros bilhetes aéreos ou terrestres pela Promotora devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta serem custeadas integralmente pelo contemplado;
5.1.9.4. Os documentos pessoais dos contemplados necessários para a concretização da viagem tais como autorizações de viagem para menores de idade entre outros são de inteira responsabilidade dos contemplados não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção atualização ou legalidade.



6. PRAZO DO DIREITO DE RECLAMAR O PRÊMIO:
6.1. Conforme definido no Instrumento de Cessão de Direitos de Sorteios caso o prêmio não seja reclamado em até 180 cento e oitenta dias contados da respectiva contemplação ou o ganhador não seja localizado no mesmo período este perderá o direito ao prêmio.

7. SORTEIO:
7.1. Serão realizados durante todo o período da Promoção 03 três sorteios sendo que em cada um deles serão distribuídos 10 dez prêmios descrito no item 5 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria Federal de acordo com as datas e os períodos de participações apontados no quadro a seguir:



SÉRIE


DATA DA EXTRAÇÃO


PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO

01


01/10/2014


25/09/2014 a 30/09/2014

02


08/10/2014


01/10/2014 a 06/10/2014

03


15/10/2014


07/10/2014 a 12/10/2014

7.2. Será considerado o primeiro contemplado o portador do Número da Sorte que coincidir com os algarismos da centena simples dezena simples e unidade simples do 1º prêmio seguidos dos algarismos das unidades simples do segundo ao quinto prêmios da Extração da Loteria Federal na ordem em que são citados.
7.2.1. Assim sendo a título de exemplo tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

Exemplo: 1o prêmio: 1 5 7 4 5
2º prêmio: 2 7 4 0 2
3º prêmio: 6 3 0 0 8
4º prêmio: 5 0 1 9 3
5º prêmio: 3 0 1 2 9

7.2.2. No exemplo acima o primeiro contemplado será o portador do número 7.452.839.
7.3. Considerando que serão distribuídos mais 9 nove prêmios e de acordo com o item 7.5 será considerada a mesma sequência acima porém somado o valor de 10.001 a cada número contemplado.

Exemplo: O primeiro contemplado foi o portador do número 7.452.839; o segundo contemplado será o portador do número 7.462.840; o terceiro contemplado será o portador de número 7.472.841 e assim por diante até que sejam identificados todos os contemplados.

7.4. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído e na falta destes caberá ao imediatamente inferior.

Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal - 345.437 caso este número não tenha sido distribuído ou tenha sido distribuído a um participante desclassificado caberá ao portador do número superior: 345.438 caso este número também não tenha sido distribuído ou tenha sido distribuído a um participante desclassificado caberá ao portador do próximo número superior: 345.439 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números será contemplado o número imediatamente inferior: 345.436.

7.5. Embora cada participante possa concorrer com tantos números da sorte quantos tiver direito poderá ser contemplado apenas uma vez por apuração assim sendo os seus outros números da sorte serão cancelados e para substituí-los serão apurados outros contemplados usando o critério descrito no item 7.4 deste Regulamento. Através da regra de apuração descrita no item 7.2 haverá um número sorteado e aplicando a condição estabelecida neste item serão identificados os demais contemplados no sorteio prevalecendo sempre o critério de aproximação descrito no item 7.4.
7.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista por qualquer motivo será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier a ser por ela realizada.
7.7. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento ou ainda haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto a APLUB Capitalização S.A. num prazo máximo de 90 noventa dias promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores dando prévia e ampla divulgação do fato.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. Os prêmios são pessoais intransferíveis e serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus nos domicílios dos participantes contemplados desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
8.1.1. Os consumidores deverão de toda forma guardar todos os cupons fiscais os quais serão exigidos na ocasião de entrega do prêmio.
8.1.2. O participante sorteado que não apresentar o cupom fiscal cadastrado será desclassificado e perderá o direito ao prêmio.
8.1.3. O participante contemplado deverá apresentar no ato do recebimento do prêmio via original do seu RG e CPF além do comprovante de endereço atualizado. Neste ato o ganhador deverá ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que de posse da PROMOTORA constituirá prova de entrega do prêmio.
8.1.4. Caso seja de interesse do contemplado ou o mesmo não possa comparecer ao evento por qualquer motivo o seu prêmio poderá ser recebido em dinheiro no montante correspondente ao seu valor líquido unitário especificado neste Regulamento na forma de depósito em conta bancária de titularidade do contemplado ou ordem de pagamento em nome do contemplado devendo para isso fornecer à Promotora: cópias do CPF RG e do comprovante de residência atualizado inferior a 180 dias em seu nome bem como indicar a conta bancária com cópia de comprovante exceto conta salário de sua titularidade. O depósito ou a ordem de pagamento do valor do prêmio deverá ser efetuado no prazo de até 15 quinze dias úteis contados da data do respectivo sorteio e desde que entregue em ordem toda a documentação exigida. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá ocorrer no primeiro contato com a Promotora não podendo mais ser alterada posteriormente.
8.2. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer o prêmio será entregue ao respectivo espólio na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário será entregue aos herdeiros do contemplado desde que devidamente comprovada esta condição.
8.3. A Promotora não será responsável por perda roubo ou furto dos prêmios após a entrega. Para tal a PROMOTORA assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
8.4. Na hipótese de o contemplado ser incapaz as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
8.5. A responsabilidade da PROMOTORA perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e assinatura do recibo não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
8.6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome deles sendo vedada sua transferência.



9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos estabelecimentos participantes da PROMOTORA.
9.2. A PROMOTORA disponibilizará o Regulamento completo da Promoção nos estabelecimentos participantes e no site www.diadascriancascarrefour.com.br.
9.3. A notificação dos contemplados se fará por telefonema telegrama ou e-mail. A lista de ganhadores será divulgada no site www.diadascriancascarrefour.com.br.
9.4. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à premiação e/ou à Promoção os interessados poderão contatar a Central de Atendimento Carrefour por meio do telefone: 0800 7242822 disponível todos os dias das 9h00 às 21h00.

10. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
10.1. Funcionários das empresas Carrefour The Group e ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda. bem como os funcionários das empresas envolvidas diretamente na elaboração e na execução desta Promoção. Tal verificação será realizada por meio de consulta a uma listagem fornecida pelas empresas e caso se confirme que algum contemplado se enquadre em qualquer condição aqui descrita será sorteado outro número dentre aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação até que sejam identificados os 30 trinta participantes contemplados.



11. DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Nos casos de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da Promoção o participante será excluído automaticamente e seu número da sorte será considerado como não distribuído e desconsiderado para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.
11.2. Caso não se verifique a veracidade correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento o contemplado perderá o direito de participação no sorteio sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante seguindo-se os critérios descritos no item 7.4 deste Regulamento.
11.3. Serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar relacionadas no item 10.1; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita incluindo a obtenção irregular de números da sorte; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.



12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter oriundos da participação na Campanha da aceitação do prêmio ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto exemplifica-se as seguintes situações mas sem se limitar a:
12.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Campanha;
12.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
12.1.3. Oscilações interrupções falhas de transmissão dos serviços de internet;
12.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
Por perda de dados falhas e informações relativas ao uso do sistema por defeitos na internet e ainda por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
12.2. A PROMOTORA se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo em caso de força maior ou necessidade comprometendo-se a comunicar tal fato caso ocorra pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
12.3. Este Regulamento está disponível no site www.diadascriancascarrefour.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições neles descritos.
12.4. É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação dos ganhadores dos prêmios distribuídos na Promoção.
12.5. É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
12.6. O simples ato de participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do participante e neste ato concorda em ceder gratuitamente os direitos de uso do som de sua voz sem qualquer ônus para a PROMOTORA para uso exclusivo na divulgação desta Promoção pelo período de até 12 doze meses após seu término.
12.7. Fica desde já esclarecido que os Títulos de Capitalização cujos direitos de sorteios são cedidos aos participantes da Promoção são de propriedade da Promotora que conserva sobre eles à exceção dos direitos de sorteios todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condiç&.atilde;o.
12.8. Fica desde já eleito o foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

Expiration Date: October 12. 2014

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